O vereador Enildo Alves (PSB), líder da prefeita Micarla de Sousa (PV) na Câmara Municipal de Natal, afirmou que a comparação feita pelo Ministério Público Estadual entre o ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) e a prefeita Micarla de Sousa (PV), no tocante a arquivamento de inquéritos e blindagem, foi completamente “infeliz”. De acordo com o líder governista, Micarla não mexeu em um centavo do Fundo Previdenciário; apenas deixou de recolher por dois meses a parte patronal, tendo negociado, parcelado e reposto em seguida. Já Carlos Eduardo, segundo o vereador, sacou o dinheiro que estava no Fundo Previdenciário, o que, pela lei, é crime. “Ficar inadimplente com a contribuição, qualquer um pode ficar, num aperto, quando não tem dinheiro no mês para recolher, justifica. Esse foi o caso de Micarla. É como se você deixasse de pagar a parcela do carro, depois você paga. Agora, sacar do Fundo Previdenciário, como fez Carlos Eduardo, é totalmente diferente. Micarla não fez nenhum saque. Portanto, não se pode comparar”, afirmou Enildo.Em nota à imprensa, na terça-feira, o Ministério Público Estadual negou “qualquer tipo de ‘blindagem’” para com o ex-prefeito Carlos Eduardo “ou a qualquer outro agente político”, conforme fora acusado por Enildo, em razão do pedido de arquivamento do inquérito civil n.º 003/2009, que investigava, na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, os saques de R$ 22 milhões do Fundo, em 2008. Para negar a acusação de blindagem feita pelo vereador, o MP alegou que, “em procedimento semelhante”, envolvendo a prefeita Micarla de Sousa, “que também tratava de uso do dinheiro destinado ao Fundo Previdenciário do Município”, o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre de Souza Neto, pediu arquivamento no dia 21 de janeiro, tendo por base o Artigo 9º da Lei 10.684, que extingue a punibilidade quando a pessoa jurídica efetua o pagamento integral dos débitos oriundos dos tributos e contribuições sociais. A nota do MP concluiu afirmando que, “para o Ministério Público, não são levadas em consideração questões políticas, e, sim, o zelo pelo bem público e o cumprimento das leis, independente do gestor público e do partido político que esteja no poder”, disse o MP.Para Enildo Alves, a comparação do MP foi “totalmente infeliz”, porque se tratam de situações completamente diferentes. “Dizer que são casos semelhantes, como fez o Ministério Público, é querer confundir a opinião pública. Ficar inadimplente não é crime”, rebateu o vereador. “Inclusive na Constituição Federal não existe sequer punição para o que Micarla fez. Claro que existem leis previdenciárias que prevêem situações de punição para quem não pagar a parte patronal, mas o caso de Carlos Eduardo é criminoso: ele sacou anos de contribuição dos servidores do município. Ele raspou o tacho e, se não fosse a venda da conta única, esse rombo teria ficado em aberto”, argumentou Enildo. “A blindagem do MP para Carlos Eduardo”, concluiu ele, “existe porque Micarla ficou inadimplente por dois meses e depois pagou. Carlos Eduardo, não: a grande diferença é que ele sacou. São duas coisas completamente diferentes. Ele meteu a mão em anos e anos de contribuição”. Para os promotores do Patrimônio Público, os saques, apesar de ilegais, não constituem atos de improbidade administrativa.
Fonte:http://www.jornaldehoje.com.br/portal/noticia.php?id=20061
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