
Consta da pauta da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa, a isenção da contribuição previdenciária para os aposentados. Pela proposta do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), o aposentado que estiver exercendo ou que voltar a exercer a atividade dentro do Regime Geral da Previdência (RGPS) não estará sujeito às contribuições decorrentes de sua condição de segurado, deduzidas de seu salário, para fins de custeio da Seguridade Social.O relator, senador Paulo Duque (PMDB-RJ), acrescentou emendas estendendo o benefício aos servidores públicos aposentados filiados ao regime próprio e mandando devolver em parcela única, sob a forma de pecúlio, as contribuições recolhidas desde 1995, por considerar a lei atual inconstitucional.“O projeto não trata de renúncia de receita, pois tem o objetivo de estancar a cobrança inconstitucional de uma contribuição. Não se pode falar em renúncia de receita num contexto em que simplesmente o que está sendo cobrado não deveria sê-lo. O erário não pode renunciar àquilo que não lhe pertence por direito”, defende o relator.No plenário do Senado, durante sessão em homenagem ao Dia Nacional do Aposentado, a presidenta da CAS defendeu o fim da contribuição previdenciária para os aposentados do setor público. “Não podemos, de forma nenhuma, desistir desta luta, porque é um sonho de cada um de vocês. E nossos sonhos nós não abandonamos na estrada da vida. Queremos vê-los realizados”, afirmou a senadora.A senadora Rosalba Ciarlini (foto) informou ter apresentado o Projeto de Lei nº 521/2009 que protege os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria com a estabilidade, 18 meses antes de se aposentarem. Rosalba também apresentou a Proposta de Emenda Constitucional nº 55, extinguindo a contribuição previdenciária que foi estabelecida para os aposentados brasileiros do setor público.
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