domingo, 14 de fevereiro de 2010

Motorista pode converter valor de multa em advertência


O sonho de se livrar de uma determinada multa de trânsito certamente já permeou a cabeça de quase todo motorista. O que poucos sabem é que esta possibilidade realmente existe. Inserido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 267 prevê a “transformação” do valor da penalidade em uma simples advertência, nos casos de infrações leves ou médias.De acordo com a advogada da procuradoria do Detran, Débora de Faria Gurgel, o processo é relativamente simples. "O motorista deve procurar o Detran e se dirigir ao setor de recursos portando a carteira de habilitação e a notificação da multa. O prazo máximo para a realização do procedimento é de 30 dias após o recebimento da penalidade", explicou.Depois do requerimento do recurso, o motorista deve aguardar o parecer dos técnicos do órgão. Estes vão analisar o prontuário do autuado a fim de verificar se ele é reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Se o histórico apontar que o motorista é reincidente, ou mostrar que ele cometeu alguma infração de natureza grave ou gravíssima durante o período, o recurso não poderá ser viabilizado.Caso seja contemplado, o motorista vai evitar os gastos financeiros, que podem chegar a de R$ 54 para a penalidade leve e R$ 83 para a penalidade média, entretanto, ainda terá descontado de sua carteira os pontos referentes às infrações - três no caso de infração leve e quatro no caso de infração média. Ao invés de pagar os valores, ele receberá uma advertência de caráter educativo.
O benefício já existe desde 1997, mas, pelo fato de ser pouco divulgado, poucas pessoas sabem de sua existência. Segundo advogada, dos mais de 200 atendimentos referentes à expedição de multas que o órgão realiza no período de um mês, aproximadamente dez pessoas mostram interesse em recorrer a este dispositivo legal.

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