terça-feira, 24 de agosto de 2010

Candidatura de Maluf é indeferida com base na Lei da Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa serviu de base para que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidisse nesta segunda-feira (23), por 4 votos a 2, indeferir o registro da candidatura do deputado federal Paulo Maluf (PP) à reeleição. O candidato pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota, a assessoria de imprensa do deputado disse que a decisão foi controversa e que irá recorrer. “Paulo Maluf teve 2 votos a favor, no julgamento do TRE, de dois eminentes juizes. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf vão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal”, diz o texto da nota. Segundo o TRE, enquanto o recurso não for julgado, Maluf poderá manter a campanha.

Paulo Maluf foi condenado por improbidade administrativa em 26 de abril de 2010 pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). A condenação se refere a uma contratação irregular, em 1996, pela municipalidade de São Paulo, à época em que Maluf era prefeito. No entanto, ainda tramita recurso na 7ª Câmara.

A principal questão enfrentada no julgamento de hoje era se a decisão da Justiça, mesmo sem ter o recurso julgado, já bastaria para a a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Os juízes que votaram pelo indeferimento do registro de candidatura, relator Jeferson Moreira de Carvalho, Alceu Penteado Navarro, Clarissa Campos Bernardo e o presidente do TRE, Walter de Almeida Guilherme, entenderam que não há necessidade do julgamento dos recursos para o enquadramento na Lei da Ficha Limpa.

Para os dois votos divergentes, Galdino Toledo Júnior e Paulo Octavio Baptista Pereira, há necessidade de concluir o julgamento dos recursos para aplicação da nova lei.

Fonte:http://www.nominuto.com

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