quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Defesa de Suzane von Richthofen recorre e tenta novamente semiaberto



MARINA NOVAESda Folha Online
Os advogados de Suzane von Richthofen recorreram de decisão que negou à jovem a progressão para o regime semiaberto. O agravo de instrumento (tipo de recurso) foi recebido pela Justiça na última sexta-feira (20), mas ainda não há uma previsão para que a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (a 140 km de São Paulo), analise os argumentos da defesa.

Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé (147 km de SP).

Suzane teve o pedido de progressão negado em outubro, após a Justiça considerar que ela ainda não estava preparada para deixar a prisão. A Folha Online procurou nesta quarta-feira novamente o advogado da jovem, Denivaldo Barni Junior, mas ele não quis comentar o caso.
De acordo com o TJ (Tribunal de Justiça), por se tratar de um recurso, Suzane não precisará passar novamente pelos exames crimininológicos realizados quando o pedido de liberdade foi feito inicialmente.
Á época, para chegar a uma decisão, a juíza analisou os resultados dos exames, o parecer da Promotoria --que se posicionou contra a concessão do benefício --, e os argumentos da defesa.
Benefício
O ex-cunhado de Suzane, Cristian Cravinhos, também entrou com um pedido de progressão para o regime semiaberto, que ainda aguarda decisão da Justiça. Cristian e o irmão Daniel foram condenados pelas mortes de Marísia e Manfred von Richthofen, pais da ex-estudante Suzane.
Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. No caso de Suzane, o atestado foi expedido pela direção da penitenciária.

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