quarta-feira, 14 de outubro de 2009

TRE/RN julga processos de Currais Novos e São José do Seridó na sessão desta terça-feira (13)

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou na sessão desta terça-feira (13), um processo referente a eleição do ano passado em São José do Seridó. Com votos divergentes do desembargador Expedito Ferreira de Souza, presidente da Corte e dos juízes Marco Bruno e Roberto Guedes, o Plenário manteve em todos os seus termos a sentença da 56ª Zona Eleitoral que aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 à coligação "Compromisso e Credibilidade", representada pelos candidatos a prefeito e vice Bosco Costa e Luciana Dantas.
Os dois foram acusados pela coligação "Um Novo Tempo" de utilizarem um veículo assemelhando a trio elétrico que tinha afixado em suas laterais adesivos que superavam o limite de 4 metros quadrados de propaganda, configurando no entendimento da maioria dos julgadores do Tribunal, um outdoor. A propaganda era de 7,12m2 segundo leu dos autos o relator do Recurso Eleitoral 8852/2008, Fábio Hollanda. No seu voto pela aplicação da multa, ele foi acompanhado pelo juiz Aurino Vila.
O TRE também não conheceu o Recurso Eleitoral 8501/2008, no qual a coligação "Avança Currais Novos" pedia a aplicação de multa a rádio Ouro Branco e ao locutor Edmilson Francisco de Souza, que em programas da emissora nos dias 19 e 21 de agosto do ano passado fez críticas à administração municipal, entre as quais problemas com entrega de medicamentos.
Em primeiro grau (20ª Zona Eleitoral, a representação foi julgada improcedente, pois não havia sido comprovada a realização de propaganda eleitoral irregular. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral foi no mesmo sentido, vislumbrando-se apenas a mera crítica administrativa. Ainda referente a Currais Novos, o TRE apreciou o Recurso Eleitoral 8818/2008. Os juízes entenderam haver impossibilidade jurídica, extinguindo o mérito do feito que tratava da aplicação de multa no valor de R$ 2 mil para o prefeito Geraldo Gomes, a vice Milena Galvão e a coligação deles, "Currais Novos Unida com Competência e Honestidade".
Em primeiro grau, a coligação "Avança Currais Novos" alegara que os recorrentes haviam realizado propaganda irregular com utilização de adesivos que traziam expressões ligadas à banda Aviões do Forró. A Procuradoria Regional Eleitoral destacou em parecer que não há previsão legal para sanção em casos deste tipo.
Fonte:http://www.marcosdantas.com/

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