segunda-feira, 31 de agosto de 2009

Especialistas apontam que há indícios de prevaricação


Brasília (AE) - O Supremo Tribunal Federal (STF) podia ter instaurado uma ação penal por prevaricação ou por condescendência criminosa contra o deputado federal Antonio Palocci (PT-SP). As duas opções para abertura de processo contra o ex-ministro da Fazenda foram levantadas na sexta-feira, dois dias depois da absolvição de Palocci, por membros do Ministério Público e ministros do próprio Supremo.Um dos integrantes do STF disse que o tribunal poderia ter aberto essas ações independentemente de a denúncia do Ministério Público ter sido por quebra de sigilo funcional. De acordo com o ministro, um inquérito relata fatos, mas cabe aos juízes decidirem sobre quais crimes o investigado responderá. Ou seja, o magistrado não é obrigado a receber a denúncia exatamente pelos crimes enumerados pelo procurador-geral.Previsto no Código Penal, a prevaricação é o crime cometido por quem retarda ou deixa de praticar indevidamente um ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. No caso de Palocci, ministros do STF disseram que, ao tomar conhecimento da quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa, o então ministro da Fazenda deveria ter denunciado o então presidente da Caixa Econômica Federal (CEF) Jorge Mattoso pelo crime de violação de sigilo. Conforme o Código Penal, os condenados por prevaricação podem ser punidos com detenção de 3 meses a 1 ano e multa.Os ministros vencidos no julgamento não puderam levantar essa hipótese em favor da abertura de processo por prevaricação ou outro crime porque o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, venceu por 5 a 4 e não permitiu a reabertura da discussão jurídica. Outro delito pelo qual Palocci poderia ser investigado, também na opinião de procuradores e ministros, é a condescendência criminosa. Segundo o Código Penal, pratica esse crime o funcionário que deixa, por indulgência, de responsabilizar um subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou quando não comunica o fato à autoridade competente. A pena para esses casos é de detenção de 15 dias a 1 mês ou multa. O Ministério Público Federal sustentou durante o julgamento que ocorreu quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro. Segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os fatos não deixaram dúvidas de que ocorreu um “concerto de atividades, todas tendentes a revelar situação fática que pudesse vir em prejuízo de Francenildo dos Santos Costa”.MemóriaO Supremo Tribunal Federal decidiu na quinta-feira (27) rejeitar denúncias contra o deputado Antonio Palocci (PT-SP), ex-ministro da Fazenda, acusado de participar da quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo dos Santos Costa e da divulgação dos dados em 2006. Cinco ministros votaram pela rejeição da denuncia e quatro foram contrários. Num placar apertado, de 5 a 4, a maioria dos votos dos ministros presentes na sessão garantiu o arquivamento das denúncias.Votaram pela abertura do processo contra Palocci os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Carmen Lucia e Carlos Ayres Brito.Cinco dos nove ministros do STF presentes à sessão foram favoráveis à rejeição da denúncia contra Palocci e, portanto, contra a abertura de ação penal: Gilmar Mendes, Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Cesar Peluso e Ellen Gracie. Mas o ex-presidente da CEF, Jorge Mattoso, vai responder a uma ação penal por suspeita de ter quebrado o sigilo bancário do Francenildo Costa.

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