terça-feira, 25 de agosto de 2009

Oposição anuncia obstrução na Câmara contra CSS

A oposição na Câmara dos Deputados anunciou nesta terça-feira (25) que irá obstruir as votações na Casa contra o projeto que cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS), tributo nos mesmos moldes da extinta Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Ronaldo Caiado, líder do DEM, vai comunicar nesta tarde ao presidente da Câmara a intenção da oposição de paralisar as votações na Casa contra a criação do novo tributo. Ele diz contar com o apoio de PSDB e PPS.

Entenda as diferenças entre a CPMF e a CSS A criação da CSS foi incluída pela base governista no projeto que regulamenta a emenda 29, que disciplina os gastos de união, estados e municípios com saúde. O projeto já foi aprovado, mas resta ainda a votação de um destaque da oposição que retira a base de cálculo do tributo, inviabilizando sua cobrança. Os governistas desejam agora votar agora este destaque. A intenção dos governistas é que os recursos da nova contribuição sejam aplicados integralmente na saúde. A alíquota seria de 0,1% sobre todas as movimentações financeiras. A arrecadação anual estimada é de R$ 12 bilhões.
Trâmite
Se for aprovada pela Câmara, com a derrubada do destaque que inviabiliza a cobrança, a CSS também terá de passar pelo crivo do Senado Federal, onde o governo encontra mais dificuldades. Desde junho do ano passado, quando foi concluída a votação do texto-base, o projeto estava parado, pois faltava finalizar a votação dos destaques.

A CSS ganhou novo fôlego nesta semana, quando voltou a ser defendida pelo ministro da Saúde, José Gomes Temporão. O ministro diz ter convencido a bancada do PMDB na Câmara a acelerar a regulamentação da lei e votá-la em plenário até o início de setembro.
A principal diferença entre os dois tributos é a alíquota cobrada: enquanto a CPMF foi extinta cobrando 0,38%, a CSS deve cobrar 0,1% sobre movimentações financeiras. Estariam isentos do pagamento da CSS os aposentados e pensionistas, além dos trabalhadores formais que recebam até R$ 3.038,99. Quem ganha acima deste valor e tem carteira assinada também será isento até este limite, pagando apenas sobre o restante.
Fonte:http://g1.globo.com/

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