Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte um recurso de cassação contra a governadora Wilma de Faria (PSB) para novo julgamento. O processo, interposto pela coligação Vontade Popular, que tinha o senador Garibaldi Alves (PMDB) como então candidato ao Governo do Estado, em 2006, acusa a então adversária, Wilma de Faria, de ter utilizado um contrato de compra de livros para desviar recursos e contratar à editora Brasil 21 uma pesquisa eleitoral que apontava maioria dos votos em seu favor. A pesquisa teria sido divulgada na revista Isto é, proprietária da editora Brasil 21.A acusação já havia sido julgada pelo TRE do Rio Grande do Norte, que negou o pedido, afirmando que o processo não atenderia às exigências legais, por inépsia da inicial, e deveria ser extinto sem analisar o mérito da questão. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou que não há tal improcedência “quando há estrita consonância dos fatos narrados e o pedido”. Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto para afastar a inépcia e devolver o caso ao Tribunal Regional para que o mérito da questão seja julgado.Um outro recurso, este acusando a coligação de Wilma de Faria de ter utilizado veículo da prefeitura de Goianinha para transportar material de campanha com o objetivo de pintar muros com o nome e número da então candidata, não foi acatado pelos ministros. Nesse caso, Marcelo Ribeiro afirmou que “a utilização de um veículo para facilitar o trabalho de pintura não tem o condão de atrair sanção de tamanha gravidade”. Ou seja, o ato, mesmo que irregular, não teria potencialidade para comprometer as eleições e não justifica a cassação.
Fonte:http://tribunadonorte.com.br/politica
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
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