quinta-feira, 17 de setembro de 2009

TSE determina retomada da ação contra Wilma

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolveram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte um recurso de cassação contra a governadora Wilma de Faria (PSB) para novo julgamento. O processo, interposto pela coligação Vontade Popular, que tinha o senador Garibaldi Alves (PMDB) como então candidato ao Governo do Estado, em 2006, acusa a então adversária, Wilma de Faria, de ter utilizado um contrato de compra de livros para desviar recursos e contratar à editora Brasil 21 uma pesquisa eleitoral que apontava maioria dos votos em seu favor. A pesquisa teria sido divulgada na revista Isto é, proprietária da editora Brasil 21.A acusação já havia sido julgada pelo TRE do Rio Grande do Norte, que negou o pedido, afirmando que o processo não atenderia às exigências legais, por inépsia da inicial, e deveria ser extinto sem analisar o mérito da questão. O ministro Marcelo Ribeiro, relator do caso no TSE, afirmou que não há tal improcedência “quando há estrita consonância dos fatos narrados e o pedido”. Por unanimidade, os ministros acompanharam seu voto para afastar a inépcia e devolver o caso ao Tribunal Regional para que o mérito da questão seja julgado.Um outro recurso, este acusando a coligação de Wilma de Faria de ter utilizado veículo da prefeitura de Goianinha para transportar material de campanha com o objetivo de pintar muros com o nome e número da então candidata, não foi acatado pelos ministros. Nesse caso, Marcelo Ribeiro afirmou que “a utilização de um veículo para facilitar o trabalho de pintura não tem o condão de atrair sanção de tamanha gravidade”. Ou seja, o ato, mesmo que irregular, não teria potencialidade para comprometer as eleições e não justifica a cassação.
Fonte:http://tribunadonorte.com.br/politica

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