Os diretórios partidários nacionais ou estaduais, que optarem por arrecadar recursos financeiros e aplicá-los nas campanhas eleitorais deste ano, têm 15 dias para abrirem contas bancárias com essa finalidade.O prazo começou a contar desde ontem(4), quando foi publicada a Resolução 23.217 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).Os partidos devem utilizar o CNPJ próprio já existente.A Resolução dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2010.A norma do TSE é uma das quase 20 que a corte eleitoral superior editou esta semana para regular as eleições de 3 de outubro.Cartão de Crédito - Outra determinação contida nas normas editadas pelo TSE está inserida na Resolução 23.126.O texto destaca a arrecadação de recursos financeiros por cartão de crédito, uma novidade para a eleição deste ano.Logo no artigo 1º, está escrito: “No ano da realização de eleições, candidatos, inclusive a vice e a suplentes, comitês financeiros e partidos políticos poderão arrecadar recursos para gastos em campanhas eleitorais por meio de cartão de crédito”.Vale lembrar que esta modalidade de doação só deve ser realizada por pessoa física, sendo proibido o parcelamento.
Fonte:http://www.oliveirawanderley.com.br/
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